Suprema Corte dos EUA determina que cheerleader seja punida por mensagem vulgar do Snapchat

O caso dizia respeito a Brandi Levy, uma estudante do ensino médio da Pensilvânia que expressou seu desânimo por não fazer parte do time de líderes de torcida do time do colégio, enviando uma mensagem colorida no Snapchat para cerca de 250 pessoas.

Uma foto fornecida por Danna Singer e a American Civil Liberties Union mostra Brandi Levy, da Mahanoy Area High School em Mahanoy City, Pensilvânia, que expressou seu desânimo no Snapchat por não fazer parte do time de líderes de torcida do time do colégio. (Danna Singer / ACLU via The New York Times)

Escrito por Adam Liptak



A Suprema Corte decidiu na quarta-feira que um distrito escolar da Pensilvânia violou a Primeira Emenda ao punir um aluno por uma mensagem vulgar de mídia social enviada fora da escola.



A votação foi 8-1, com dissidência do juiz Clarence Thomas.

O caso dizia respeito a Brandi Levy, uma estudante do ensino médio da Pensilvânia que expressou seu desânimo por não fazer parte do time de líderes de torcida do time do colégio, enviando uma mensagem colorida no Snapchat para cerca de 250 pessoas.

Ela enviou a mensagem em um sábado de Cocoa Hut, uma loja de conveniência popular entre os adolescentes. Incluía uma imagem de Levy e um amigo com o dedo médio levantado, junto com uma série de palavras que expressavam o mesmo sentimento. Usando um palavrão quatro vezes, Levy se opôs à escola, softball, torcida e tudo.



Embora as mensagens do Snapchat devam desaparecer não muito depois de serem enviadas, outra estudante tirou uma captura de tela e mostrou para sua mãe, uma treinadora. A escola suspendeu Levy da torcida por um ano, dizendo que a punição era necessária para evitar o caos e manter um ambiente de equipe.

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Levy processou o distrito escolar, obtendo uma grande vitória de um painel dividido de três juízes do 3º Tribunal de Apelações do Circuito dos EUA, na Filadélfia. O tribunal disse que a Primeira Emenda não permitia que escolas públicas punissem os alunos por falarem fora das dependências da escola, baseando-se em um precedente de uma época diferente.

Em 1969, no caso Tinker v. Des Moines Independent Community School District, a Suprema Corte permitiu que os alunos usassem braçadeiras pretas para protestar contra a Guerra do Vietnã, dizendo que os alunos não abriram mão de seus direitos constitucionais à liberdade de expressão ou de expressão no portão da escola. Mas o discurso perturbador, pelo menos nas dependências da escola, pode ser punido, acrescentou o tribunal.



Embora o 3º Circuito estivesse unido na decisão de Levy, os juízes discordaram sobre a justificativa. A maioria anunciou uma regra categórica de proibição de disciplina para discurso fora do campus que parecia limitar a capacidade das escolas públicas de abordar muitos tipos de comunicações perturbadoras por alunos nas redes sociais, incluindo ameaças racistas e cyberbullying.

Em uma opinião concordante, o juiz Thomas Ambro escreveu que ele teria decidido por Levy por motivos mais restritos. Teria sido suficiente, disse ele, dizer que seu discurso foi protegido pela Primeira Emenda porque não interrompeu as atividades escolares. A maioria estava errada, disse ele, em proteger todo discurso fora do campus.

A Suprema Corte limitou os direitos dos alunos à Primeira Emenda desde a decisão da Tinker em 1969. Na última grande decisão do tribunal sobre a liberdade de expressão dos alunos, em 2007, por exemplo, o tribunal ficou do lado de um diretor que suspendeu um aluno por exibir uma faixa que disse Bong Hits 4 Jesus.